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Comida com glúten deve ter aviso sobre doença celíaca

TJ considera expressão contém glúten insuficiente para informar aos celíacos
As embalagens de alimentos que contêm glúten, como os derivados de trigo, cevada e aveia, precisam comunicar não apenas a presença da substância, mas também informar sobre a doença celíaca. A decisão é da Segunda Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça), que seguiu o voto do relator, o ministro Castro Meira.

A doença atinge o intestino delgado e prejudica a absorção dos nutrientes, vitaminas, sais minerais e água. A causa pode ser predisposição genética, ausência de enzimas capazes de fazer a digestão da substância, entre outros.

O STJ decidiu a favor de um recurso do Ministério Público de Minas Gerais, contra o Tribunal de Justiça mineiro. O TJ tinha considerado que o aviso só seria obrigatório se significasse risco ao público em geral.

Mas, no recurso, o Ministério Público alegou que os celíacos (portadores dessa intolerância) têm direito de serem informados e advertidos claramente sobre os riscos dos produtos. E que apenas a expressão contém glúten seria insuficiente. No voto, o ministro Castro Meira apontou que a questão já havia sido tratada anteriormente na Turma, quando se decidiu que a mera expressão "contém glúten" era insuficiente.

O magistrado apontou, ainda, que o CDC (Código de Defesa do Consumidor) tem como base o princípio da vulnerabilidade do consumidor e que informações claras, verdadeiras e precisas sobre o produto são obrigatórias. Para o ministro Castro Meira, o CDC defende todos os consumidores, sem exceção.

Esta matéria é de janeiro de 2010 e até agora está parada como era de se esperar!!!

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