A importância da nutrição funcional para os celíacos

Nutrição Clínica Funcional

A Nutrição Clínica Funcional, é uma nova ciência, cujo propósito é de analisar, o  modo que vivemos, como o  organismo interage com o alimento, como nos nutrimos, pois, somos o resultado do modo, que vivemos, e de como nos alimentamos.
 Para nos nutrir adequadamente, é preciso uma ingestão adequada de alimentos, em qualidade e quantidade,a fim de que o nosso organismo possa usufruir de bons nutrientes como: Carboidratos, proteínas, lipídeos, vitaminas, sais minerais, fibras e água.
Estes nutrientes, são necessários,para termos saúde, prevenir as doenças, termos uma boa qualidade de vida e hábito alimentar saudável. É preciso garantir que estes alimentos sejam bem digeridos, absorvidos e  também utilizados.
O nosso estado físico, mental e emocional, faz parte do nosso entendimento sobre o alimento e de como é exercido todo este processo alimentar.   

PRINCÍPIOS DA NUTRIÇÃO FUNCIONAL



- Individualidade bioquímica

Tratamento centrado no paciente e não na doença

Equilíbrio nutricional & Biodisponibilidade dos nutrientes

Interferência de fatores externos na saúde orgânica

Saúde como vitalidade positiva e não simplesmente como ausência de doenças:
Equilíbrio Físico, Mental e Emocional

2011-08-14 00:38

LEI É PARA SER OBEDECIDA.

VOCE SABIA ?

 - A LEI DETERMINA QUE O ÚNICO PROFISSIONAL QUE PODE PRESCREVER DIETA BEM COMO PRESTAR CONSULTORIA E ASSESSORIA EM NUTRIÇÃO E DIETÉTICA É O NUTRICIONISTA. (INCISO VI e VII DO ARTIGO 3º DA LEI Nº 8234 DE 17 DE SETEMBRO DE 1991- DOU DE 18/09/1991.

 

      O profissional Nutricionista não deve ser confundido com o Técnico em Nutrição e Dietética (profissional com nível de ensino médio, engresso dos cursos técnicos que atendam às disposições da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e que estejam adequados aos Referenciais Curriculares Nacionais da Educação Profissional de Nível Técnico, Área Profissional Saúde, aprovados pelo Ministério da Educação). De acordo com a Resolução CFN nº 312/2003, o exercício da profissão de técnico em Nutrição e Dietética, profissional da área de saúde, será permitido exclusivamente aos inscritos nos Conselhos Regionais de Nutricionistas, cabendo a estes órgãos exercerem a orientação, disciplina e fiscalização do exercício profissional . 

    O profissional Nutricionista também não deve ser confundido com o Nutrólogo (médico especialista em Nutrologia).
    A Nutrologia é uma das Especialidades reconhecidas pela Comissão Nacional de Residência Médica do MEC (Resolução CNRM Nº 02/06). A Residência Médica em Nutrologia exige, como Pré-Requisito, que o candidato seja médico e tenha dois anos de residência médica reconhecida pelo Conselho Nacional de Residência Médica - MEC em clínica médica ou cirurgia geral. A Residência em Nutrologia não habilita o médico para exercer nenhuma das atividades privativas do Nutricionista. ESTE SÓ PODE ATUAR DENTRO DO HOSPITAL COM UMA EQUIPE MULTIDISCIPLINAR PARA DIETA ENTERAL/PARENTERAL. 

     As atividades privativas desta profissional (aquelas que só podem ser exercidas por nutricionistas), que são:
    Direção, coordenação e supervisão de cursos de graduação em nutrição; Planejamento, organização, direção, supervisão e avaliação de serviços de alimentação e nutrição; Planejamento, coordenação, supervisão e avaliação de estudos dietéticos; Ensino das matérias profissionais dos cursos de graduação em nutrição; Ensino das disciplinas de nutrição e alimentação nos cursos de graduação da área de saúde e outras afins; Auditoria, consultoria e assessoria em nutrição e dietética; Assistência e educação nutricional a coletividades ou indivíduos, sadios ou enfermos, em instituições públicas e privadas e em consultório de nutrição e dietética; Assistência dietoterápica hospitalar, ambulatorial e em consultórios de nutrição e dietética, prescrevendo, planejando, analisando, supervisionando e avaliando dietas para enfermos .


http://dra-teresapavan.webnode.com.br/

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