Vamos participar!!!

"Chegou a hora dessa gente desglutenada mostrar o seu valor...."
Precisamos mostrar a ANVISA que queremos baixar a quantidade de traços de glúten permitidas nos alimentos.Hoje permitem 20ppm por quilo de alimento.
Queremos baixar para 10 ppms por quilo de alimento.
Mas a Anvisa precisa ver esta vontade expressa na consulta que ela está fazendo!
Participe!
O link para a consulta esta no texto .
Segue o passo-a-passo para a contribuição de todas as ACELBRAs, grupos, amigos e familiares ,na Consulta Pública sobre rotulagem de alérgenos.
Através do Portal da ANVISA, acesse o link:
http://formsus.datasus.gov.br/site/formulario.php?id_aplicacao=16061
Passo 1 - Preencher o formulário
Passo 2 – Faça alteração na proposta do artigo que fará diferença para os celíacos:
Texto Artigo 6º - inciso IV
- a quantidade de glúten no alimento tal como exposto a venda seja inferior a 20 (vinte) ppm.
Proposta de aletração da FENACELBRA na redação do Artigo 6º - inciso IV
( copie e cole):
- a quantidade de glúten no alimento tal como exposto a venda seja inferior a 10 (dez) ppm.
Passo 3 - Justique com esse pequeno texto ( copie e cole) ou faça sua própria justificativa:
Estudos foram evoluindo à medida que os testes de alimentos e exames para acompanhamento da DC foram ficando mais precisos. Assim, o limite de 20ppm de glúten, estabelecido pelo Codex Alimentarius em 2008, para um alimento ser considerado SEM GLÚTEN, poderá ser revisto com os novos dados já disponíveis.A quantidade de glúten tolerável, varia entre as pessoas com doença celíaca. Embora não haja nenhuma evidência para sugerir um único limiar definitivo, uma ingestão diária de glúten de <10 mg, não deve causar alterações histológicas significativas.
Respondas os campos obrigatórios e grave para finalizar.
 Abaixo segue uma explicação melhor que a amiga Duda Pedro fez para nós!




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