Produtos sem lactose ameaçados



outubro 19, 2012
Produtos sem lactose correm o risco de desaparecer do mercado de acordo com a legislação da ANVISA. O Semlactose.com traz todas as informações em primeira mão para que você entenda a situação, e propõe alternativas para revertermos este cenário.
Para quem acredita que o Brasil possui poucas opções de produtos sem lactose e esperava ver o mercado crescer nos próximos anos, uma péssima notícia: estamos definitivamente caminhando no sentido oposto.
Ao contrário do que a população pensa, a indústria de alimentos tem buscado alternativas para informar sobre a isenção de lactose em seus produtos, mas infelizmente ela esbarra em uma legislação falha.
Como funciona
A regulação da ANVISA, Agência Nacional de Vigilância Sanitária entende que produtos isentos de lactose, para serem rotulados como tal, devem seguir uma regulamentação específica de alimentos para fins especiais. Mesmo sendo classificados como tal, ainda assim a portaria não prevê a possibilidade de se utilizar uma chamada na parte frontal do rótulo, informando de forma clara para o consumidor que o produto é sem lactose ou baixa lactose.
Alimentos para fins especiais, segundo a definição utilizada na Portaria n° 29 de 13 de janeiro de 1998/ANVISA, item 4.1.1.2, que regulamenta a rotulagem desse tipo de produto, “são os alimentos especialmente formulados ou processados, nos quais se introduzem modificações no conteúdo de nutrientes, adequados à utilização em dietas diferenciadas e ou opcionais, atendendo às necessidades de pessoas em condições metabólicas e fisiológicas específicas.”
Se todos os produtos que hoje são isentos de lactose ou baixa lactose fossem especialmente formulados para intolerantes à lactose, não haveria maiores problemas. Mas estamos falando de diversos produtos que, devido aos ingredientes utilizados ou pelo seu processo padrão de fabricação, são isentos de lactose ou com baixos teores do carboidrato.
No Semlactose.com temos dezenas de exemplos. São chocolates, queijos, manteigas, cremes vegetais, biscoitos, iogurtes, e diversos outros. Um exemplo clássico são queijos. Uma grande maioria das pessoas acredita que por ser intolerante à lactose não poderá consumir queijos. Errado! Já mostramos em nossas matérias que muitos tipos de queijo são totalmente isentos de lactose devido ao seu processo padrão de fabricação e sim, podem ser consumidos por pessoas com IL. Mas como não são produtos especialmente formulados para uma dieta de restrição de lactose, não poderiam ser classificados como tal, e por tanto, não podem alegar em sua embalagem que são produtos sem lactose. Quem sai prejudicado? Nós, consumidores e intolerantes à lactose.
Como chegamos a esta situação?
No intuito de tratar de forma similar as Informações Nutricionais Complementares (INC) em produtos alimentícios que circulam pelo Mercosul, países do bloco resolveram criar uma legislação comum. Nessas tratativas, foi definida a exclusão de chamadas “sem lactose” ou “baixa lactose” dos produtos e foi decidido que tal informação deveria ser legislada por cada país de forma independente. Com isso, as principais associações de indústrias de alimentos encaminharam pleitos solicitando modificações na regulamentação atual, mas a ANVISA indeferiu todas as solicitações até o momento.
A Agência alega não ser imprescindível informar sobre o conteúdo de lactose em alimentos para que nós, consumidores, possamos compor nossa alimentação. Além disso, o órgão regulador entende que o consumidor pode identificar, a partir da lista de ingredientes, a adição de lactose e derivados lácteos ao produto; uma afirmação totalmente equivocada. Por que?
• Em primeiro lugar, a leitura de ingredientes de algumas embalagens só é possível ser feita com lupa;
• Em segundo lugar, alguns ingredientes são equivocadamente interpretados por grande parte da população. Um exemplo é o ácido lático, ingrediente presente em muitos alimentos e que muitos acreditam ser um derivado do leite. Outro ingrediente comumente confundido é o leite de coco. No Semlactose, são incontáveis os comentários recebidos de leitores que questionam se leite de coco contém leite (de origem animal);
• Em terceiro lugar, cito o exemplo da manteiga. Ao ler os ingredientes de um pote de manteiga, você encontrará creme de leite e cloreto de sódio. Você logo conclui que o produto contém lactose, certo? Errado. As manteigas contêm apenas uma quantidade residual de lactose, sendo que algumas análises de fabricantes apontam que a lactose é indetectável no produto.
Por fim, a ANVISA declara que “alegações sobre o conteúdo de lactose em produtos são relevantes apenas para indivíduos com IL.” O que a Agência parece desconhecer é que pessoas com intolerância à lactose compõem mais da metade da população brasileira. De acordo com um artigo publicado pela Revista da Associação Médica Brasileira, em 2010, a prevalência da hipolactasia primária em adultos (intolerância à lactose mais comum) é de 57% entre brasileiros brancos e mulatos, chegando a 80 e 100% entre brasileiros negros e de descendência japonesa, respectivamente. Adiciona-se a este grupo celíacos (alguns celíacos não podem consumir lactose), pessoas com Sindrome do Intestino Irritável, Doença de Crohn, entre outras doenças que também fazem uso de uma dieta de restrição à lactose, e chegaremos a um número ainda mais alto. Será que mais de 115 milhões de brasileiros podem ser considerados APENAS um grupo específico?
Futuro sombrio para os intolerantes?
Precisamos mostrar que definitivamente não somos o que muitas indústrias e instituições governamentais consideram “nicho de mercado”. Somos muitos e nossas necessidades estão sendo completamente desconsideradas. Lembro que o Código de Defesa do Consumidor garante a nós, consumidores, informações claras, precisas e ostensivas. Entretanto, estamos vendo tais informações, tão importantes para milhares de pessoas, desaparecerem sem justificativa plausível.
O que podemos fazer
Fale: Se você também compartilha da mesma opinião e acredita que seremos prejudicados se não houver uma mudança na legislação atual, comente, deixe sua opinião! Use nossa área de comentários no site e nas redes sociais.
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Pleito para a ANVISA: Vamos elaborar um pleito para ser entregue à ANVISA e gostaria de adicionar ao pleito todos números e comentários da repercussão sobre este tema. Assim que tivermos o pleito pronto, divulgaremos no Semlactose.com e avisaremos quando este será entregue.
Referências:
MATTAR, Rejane; MAZO, Daniel Ferraz de Campos. Intolerância à lactose: mudança de paradigmas com a biologia molecular. Rev. Assoc. Med. Bras. vol.56 no.2 São Paulo 2010
Luciane é portoalegrense, graduada em Letras e pós-graduada em Marketing. Na área de culinária, Luciane fez cursos no IESB e na Escola de Gastronomia de Brasília. Após consultar diversos médicos, descobriu sua intolerância à lactose em 2006. Sua paixão pela culinária a levou a criar e adaptar receitas, substituindo ingredientes e experimentando novos sabores. Em 2007, após ampla pesquisa sobre o tema, Luciane criou o Semlactose.com e, desde então, atua como editora e administradora do site, sempre em busca de novidades na área. Luciane reside em Brasília, DF.
Luciane Baldo
Editora
luciane@semlactose

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